Se considera comprar um carro novo em 2025, saber calcular o ISV (Imposto Sobre Veículos) é fundamental para que consiga traçar um plano financeiro rigoroso e realista. Este imposto é uma obrigação fiscal para todos os carros que sejam matriculados pela primeira vez em Portugal, mas há exceções!
Neste artigo, fique a saber tudo sobre o Imposto Sobre Veículos e saiba, ao certo, com o que pode contar com as mudanças implementadas em 2025. Continue a ler!
O que é o ISV?
O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto que foi criado em 2007, juntamente com o Imposto Único de Circulação (IUC), e que veio substituir o antigo IA (Imposto Automóvel).
Os automóveis que estão sujeitos ao pagamento do ISV são:
- Automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e de mercadorias;
- Automóveis de passageiros;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.
Falamos de uma taxa única, paga apenas quando é feito o primeiro registo da matrícula portuguesa de um automóvel. Aplica-se tanto a automóveis novos, como a carros usados.
Calcular o ISV vai incidir principalmente sobre estas duas variáveis:
- as emissões de CO2;
- a potência (cilindrada) do veículo.
Normalmente, este imposto é pago uma única vez. Porém, se fizer modificações que alterem as características do veículo e que, após novo cálculo do ISV, impliquem uma tributação mais elevada, terá de pagar novamente o ISV. Assim, se desejar transformar carrinha em autocaravana ou se fizer uma reprogramação das centralinas, por exemplo, tenha atenção a este aspeto.
O que mudou no ISV em 2025?
2025 trouxe algumas alterações relativas ao ISV, principalmente para carros importados e híbridos plug-in.
Nova fórmula de cálculo para veículos importados
A partir de 2025, o Imposto Sobre Veículos (ISV) para carros usados importados irá sofrer alterações.
O ISV é calculado com base em duas componentes: cilindrada e ambiental (emissões de CO₂). Para veículos usados importados, aplica-se uma redução que varia entre 10% e 80%, dependendo da idade do veículo, sendo que esta redução tem sido aplicada de forma desigual às duas componentes, favorecendo a cilindrada e penalizando as emissões de CO₂.
Com a nova proposta do Orçamento do Estado para 2025, esta redução será harmonizada, aplicando-se de igual forma a ambas as componentes. Por exemplo, para um veículo com quatro a cinco anos, a redução será de 43% tanto na componente de cilindrada quanto na ambiental.
Confira a tabela dos descontos atualizada:
Idade da matrícula no país de origem — 2024 | Idade da matrícula no país de origem — 2025 | Desconto ISV |
Até 2 anos | Até 1 ano | 10% |
Mais de 2 a 4 anos | Mais de 1 a 2 anos | 20% |
Mais de 4 a 6 anos | Mais de 2 a 3 anos | 28% |
Mais de 6 a 7 anos | Mais de 3 a 4 anos | 35% |
Mais de 7 a 9 anos | Mais de 4 a 5 anos | 43% |
Mais de 9 a 10 anos | Mais de 5 a 6 anos | 52% |
Mais de 10 a 12 anos | Mais de 6 a 7 anos | 60% |
Mais de 12 a 13 anos | Mais de 7 a 8 anos | 65% |
Mais de 13 a 14 anos | Mais de 8 a 9 anos | 70% |
Mais de 14 a 15 anos | Mais de 9 a 10 anos | 75% |
Mais de 15 anos | Mais de 10 anos | 80% |
Novo benefício fiscal para híbridos plug-in
Outra novidade é que os veículos híbridos plug-in, importados de outros estados-membros da União Europeia e matriculados entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, com uma autonomia elétrica mínima de 25 km, passarão a beneficiar de uma taxa intermédia de 25% no ISV.
Como calcular o ISV?
Para calcular o ISV terá de recorrer às tabelas publicadas anualmente para os automóveis ou à tabela para motociclos e outros. São estas tabelas que estabelecem as taxas de imposto, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental.
O cálculo do ISV é complexo e pressupõe a consulta a várias tabelas com os valores que entram neste cálculo. Mas vamos tentar explicar-lhe como calcular o ISV, de forma mais ou menos simplificada:
- Multiplique a cilindrada pela taxa por cc;
- Subtraia a parcela a abater;
- A este resultado, junte a componente ambiental (multiplique a taxa pelo índice de CO2);
- Subtraia o valor a abater da componente ambiental;
- Some as duas componentes e terá o valor de ISV a pagar.
Os veículos a gasóleo com uma emissão de partículas superior a 0,001 gramas por quilómetro, estão sujeitos ao pagamento adicional de 500 euros.
Sugerimos que consulte o site da Autoridade Tributária, que contém informação detalhada sobre o cálculo do ISV e as tabelas em vigor.
Calcular ISV dos carros importados
Até agora, o cálculo do ISV dos carros importados fazia-se da mesma forma dos carros comprados em Portugal. No entanto, com as novas regras de 2025, aplicam-se os descontos, entre 10% a 80%, dependendo da idade do carro.
Onde e como usar um simulador ISV?
A melhor forma de calcular o ISV a pagar, é recorrendo a um simulador ISV online. Existem vários sites com simuladores que pode facilmente usar, mas recomendamos o simulador ISV oficial do Portal das Finanças.
Para apurar o valor do Imposto Sobre Veículos, apenas terá de fazer login na plataforma e preencher os campos que se encontram assinalados a amarelo.
Que automóveis têm isenção do ISV?
Alguns automóveis, desde que reúnam os requisitos exigidos na lei, estão isentos do pagamento do ISV. São eles os veículos que:
- São adquiridos para funções operacionais (por exemplo, proteção civil) ou destinados às forças militares, militarizadas e de segurança;
- Foram declarados perdidos ou abandonados;
- São destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora;
- São veículos municipais (com pelo menos sete lugares) dedicados ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico;
- São adquiridos exclusivamente para o apoio preventivo e combate a incêndios;
- São propriedade de diplomatas, funcionários comunitários ou parlamentares europeus que regressam a Portugal aquando do término das suas funções no estrangeiro;
- São adquiridos por partidos políticos;
- São automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas;
- São veículos de pessoas residentes no estrangeiro que foram adquiridos por via sucessória;
- São táxis e veículos afetos à atividade de aluguer sem condutor;
- Pertencem a instituições particulares de solidariedade social.
Para além destas situações, relembramos que os automóveis elétricos e híbridos também usufruem da redução ou isenção do ISV. Poderá saber mais no nosso artigo sobre incentivos.
Ler mais: “Incentivos carros elétricos 2025: conheça o que vigora“
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