Se considera comprar um carro novo, saber calcular o ISV (Imposto Sobre Veículos) é fundamental para que consiga traçar um plano financeiro rigoroso e realista. Este imposto é uma obrigação fiscal para todos os carros que sejam matriculados pela primeira vez em Portugal, mas há exceções!
Neste artigo, fique a saber tudo sobre o Imposto Sobre Veículos e saiba, ao certo, com o que pode contar.
O que é o ISV?
O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto que foi criado em 2007, juntamente com o Imposto Único de Circulação (IUC), e que veio substituir o antigo IA (Imposto Automóvel).
Os automóveis que estão sujeitos ao pagamento do ISV são:
- Automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e de mercadorias;
- Automóveis de passageiros;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.
Falamos de uma taxa única, paga apenas quando é feito o primeiro registo da matrícula portuguesa de um automóvel. Aplica-se tanto a automóveis novos, como a carros usados.
Calcular o ISV vai incidir principalmente sobre estas duas variáveis:
- as emissões de CO2;
- a potência (cilindrada) do veículo.
Normalmente, este imposto é pago uma única vez. Porém, se fizer modificações que alterem as características do veículo e que, após novo cálculo do ISV, impliquem uma tributação mais elevada, terá de pagar novamente o ISV. Assim, se desejar transformar carrinha em autocaravana ou se fizer uma reprogramação das centralinas, por exemplo, tenha atenção a este aspeto.
Como calcular o ISV?
Para calcular o ISV terá de recorrer às tabelas publicadas anualmente para os automóveis ou à tabela para motociclos e outros. São estas tabelas que estabelecem as taxas de imposto, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental.
O cálculo do ISV é complexo e pressupõe a consulta a várias tabelas com os valores que entram neste cálculo. Mas vamos tentar explicar-lhe como calcular o ISV, de forma mais ou menos simplificada:
- Multiplique a cilindrada pela taxa por cc;
- Subtraia a parcela a abater;
- A este resultado, junte a componente ambiental (multiplique a taxa pelo índice de CO2);
- Subtraia o valor a abater da componente ambiental;
- Some as duas componentes e terá o valor de ISV a pagar.
Os veículos a gasóleo com uma emissão de partículas superior a 0,001 gramas por quilómetro, estão sujeitos ao pagamento adicional de 500 euros.
Sugerimos que consulte o site da Autoridade Tributária, que contém informação detalhada sobre o cálculo do ISV e as tabelas em vigor.
Calcular ISV para carros importados
O cálculo do ISV para carros importados é feito da mesma forma. Em 2019, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia declararam o incumprimento de Portugal no cálculo e na aplicação do ISV sobre carros usados, importados de outro Estado-membro. A principal razão é que este cálculo não reflete a desvalorização que os veículos usados sofrem, e penaliza excessivamente os veículos usados importados de outros Estados-Membros. Em suma: um veículo usado importado paga tanto ISV como um veículo novo.
Ler mais: Comprar carro importado: vantagens e cuidados a ter
Onde e como usar um simulador ISV?
A melhor forma de calcular o ISV a pagar, é recorrendo a um simulador ISV online. Existem vários sites com simuladores que pode facilmente usar, mas recomendamos o simulador ISV oficial do Portal das Finanças.
Para apurar o valor do Imposto Sobre Veículos, apenas terá de fazer login na plataforma e preencher os campos que se encontram assinalados a amarelo.
Que automóveis têm isenção do ISV?
Alguns automóveis, desde que reúnam os requisitos exigidos na lei, estão isentos do pagamento do ISV. São eles os veículos que:
- São adquiridos para funções operacionais (por exemplo, proteção civil) ou destinados às forças militares, militarizadas e de segurança;
- Foram declarados perdidos ou abandonados;
- São destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora;
- São veículos municipais (com pelo menos sete lugares) dedicados ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico;
- São adquiridos exclusivamente para o apoio preventivo e combate a incêndios;
- São propriedade de diplomatas, funcionários comunitários ou parlamentares europeus que regressam a Portugal aquando do término das suas funções no estrangeiro;
- São adquiridos por partidos políticos;
- São automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas;
- São veículos de pessoas residentes no estrangeiro que foram adquiridos por via sucessória;
- São táxis e veículos afetos à atividade de aluguer sem condutor;
- Pertencem a instituições particulares de solidariedade social.
Para além destas situações, relembramos que os automóveis elétricos e híbridos também usufruem da redução ou isenção do ISV. Explicamos-lhe tudo sobre este tópico no artigo Incentivos carros elétricos.