O imposto único de circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para todos os condutores que possuem um automóvel. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este imposto incide sobre a propriedade e não sobre a circulação. Por isso, se for condutor mas não tiver automóvel próprio, não tem de se preocupar com este imposto e vice-versa.
Apesar de grande parte dos condutores saber que tem de proceder ao pagamento deste imposto anualmente, existem algumas perguntas que persistem: o que é exatamente o IUC, como calcular, quanto é que se paga, etc.
Para o ajudar com estas questões, neste artigo, vamos falar sobre os aspetos mais importantes relacionados com o imposto único de circulação.
O que é o IUC e para que serve?
O imposto único de circulação não é apenas mais um imposto “só porque sim”. O seu grande objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais que os seus automóveis provocam ao circular. É por isso que, na grande maioria dos casos, o montante a pagar tem em conta variáveis tais como a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível, a antiguidade da viatura, etc.
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A quem é cobrado este imposto?
O IUC é cobrado a todas as pessoas que possuam veículos registados em Portugal ou veículos que, num ano civil, permaneçam mais de 183 dias em território português. Para além dos automóveis, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.
Quando deve pagar o IUC?
Se estiver nos seus planos comprar um veículo novo, saiba que o imposto único de circulação deve ser pago 30 dias após o limite do prazo de registo do veículo.
A partir daí este imposto passa a ser cobrado anualmente, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula. O pagamento do IUC é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo do automóvel (em caso de abate, por exemplo), o que significa que mesmo que o veículo esteja parado, irá continuar a ter de pagar o imposto único de circulação.
Se não tem a certeza de qual é a data da matrícula do seu automóvel, verifique o Documento Único Automóvel (DUA) e confira a informação que se encontra no campo I (em formato cartão está, geralmente, no topo e em formato folheto está mais ou menos a meio do lado esquerdo da segunda página).
Como saber o IUC a pagar?
Vamos ao que verdadeiramente interessa: como saber o IUC a pagar. Se é aquela pessoa que gosta de estar sempre prevenida e saber com o que conta, é possível saber à priori quanto dinheiro deve pôr de lado para este fim.
O imposto único de circulação é calculado de acordo com a soma das taxas de imposto aplicáveis à categoria da sua viatura. Em Portugal, os veículos estão agrupados em 7 categorias distintas:
- Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007 (depois desta data passam a pertencer à categorias B).
- Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
- Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
- Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
- Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
- Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.
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Outros elementos para calcular o IUC:
Naturalmente que a categoria automóvel não é suficiente para calcular o valor do imposto único de circulação, uma vez que vários automóveis da mesma categoria podem ter especificidades técnicas diferentes. Assim, os outros elementos fundamentais para calcular o valor deste imposto (nas duas categorias principais) são:
- Na categoria A: data da matrícula, cilindrada e combustível;
- Na categoria B: data da matrícula, cilindrada e nível de emissão de dióxido de carbono (determinado segundo NEDC ou WLTP, ou através da medição realizada num centro técnico certificado).
São as tabelas do imposto único de circulação que, de acordo com estes fatores, contemplam as taxas aplicáveis ao cálculo do IUC. No início de todos os anos, estas tabelas são revistas e contempladas no Orçamento de Estado, funcionando como linhas orientadoras.
É possível consultar as tabelas do imposto único de circulação para 2023 aqui:
Artigo 9.º | Taxas – categoria A |
Artigo 10.º | Taxas – categoria B |
Artigo 11.º | Taxas – categoria C |
Artigo 12.º | Taxas – categoria D |
Artigo 13.º | Taxas – categoria E |
Artigo 14.º | Taxas – categoria F |
Artigo 15.º | Taxas – categoria G |
Contudo, se esta informação não for suficiente para saber exatamente qual é o valor do imposto que vai ter de pagar, pode optar por recorrer a um simulador IUC. Existem vários simuladores online gratuitos aos quais pode recorrer para o efeito.
Como pagar o imposto único de circulação?
Normalmente, recebe sempre uma carta na sua caixa de correio com as instruções para pagar o IUC. Contudo, também é possível fazer a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) diretamente no Portal das Finanças.
Os métodos de pagamentos mais frequentes são o Multibanco, MBWay, homebanking, ou pagamento nos CTT ou numa repartição das Finanças (através da referência de pagamento gerada).
É possível pagar o imposto único de circulação em prestações?
É sim. Se não conseguir suportar o custo do imposto único de circulação de uma só vez, saiba que o artigo 42.º da Lei Geral Tributária, prevê a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.
Para tal, será sempre necessário formalizar o pedido através do e-Balcão (opção online) ou num balcão físico do serviço de Finanças.
Quem pode usufruir da isenção do IUC?
Apesar do IUC incidir sobre praticamente todos os automóveis registados em Portugal, a lei prevê algumas exceções. A isenção do pagamento deste imposto é atribuída em função das características do proprietário e/ou do veículo.
Estes são alguns dos casos que gozam de isenção do pagamento do imposto único de circulação:
- Pessoas portadoras de deficiência com grau superior ou igual a 60%;
- Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento de missões especiais;
- Veículos de Estados estrangeiros em missões diplomáticas e consulares;
- Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos considerados de interesse histórico ou que sejam peças em museus públicos;
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
- Ambulâncias, tratores agrícolas, veículos funerários, etc.
Para qualquer uma destas situações (exceto para os automóveis que sejam peças de museus públicos), o processo é automático e não é preciso pedir a isenção do pagamento do IUC.