Imposto único de circulação (IUC): o que muda em 2025?

homem a calcular o imposto único de circulação 2025

O imposto único de circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para todos os condutores que possuem um automóvel. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este imposto incide sobre a propriedade e não sobre a circulação. Por isso, se for condutor mas não tiver automóvel próprio, não tem de se preocupar com este imposto.

Apesar de este imposto já existir há algum tempo, o seu enquadramento sofreu uma atualização em 2025, tendo mudado algumas regras que os condutores devem conhecer.

Para saber mais sobre o IUC e descobrir o que muda em 2025, continue a ler o nosso artigo!

O que é o IUC e para que serve?

O imposto único de circulação não é apenas mais um imposto “só porque sim”. O seu grande objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais que os seus automóveis provocam ao circular. É por isso que, na grande maioria dos casos, o montante a pagar tem em conta variáveis tais como a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível, a antiguidade da viatura, etc. É, por isso, que os carros elétricos, por exemplo, estão isentos do pagamento de IUC.

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A quem é cobrado este imposto?

O IUC é cobrado a todas as pessoas que possuam veículos registados em Portugal ou veículos que, num ano civil, permaneçam mais de 183 dias em território português. Para além dos automóveis, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.

O que mudou no IUC em 2025?

Para começar, deverá saber que as tabelas para calcular o IUC mantêm-se iguais. Ou seja, os preços não serão aumentados em 2025.

Mudanças no pagamento

A forma de pagar o IUC sofreu alterações em 2025. No entanto, esta nova metodologia só entrará em vigor em 2026.

A partir de 2026, os condutores deixarão de ter de pagar o IUC no mês da matrícula do veículo. Esta é uma medida no âmbito do programa de simplificação fiscal: com as novas matrículas a já não terem data, esta nova modalidade de pagamento impede que as pessoas se esqueçam do mês em que devem pagar, evitando coimas.

Impede, ainda, a concentração de grandes despesas automóveis, visto que o condutor poderá escolher quando paga o imposto. Assim, se o valor do IUC for inferior a 100 €, tem de ser pago até ao mês de fevereiro. Caso este valor seja superior, pode optar por pagá-lo em duas prestações até outubro. 

Pagamento por prestações

Outra das novidades aplica-se apenas a veículos que comportem um IUC superior a 100 euros. Se esse é o seu caso, saiba que, a partir de 2026, poderá pagar o seu IUC em duas prestações, dividindo assim o custo ao longo do ano e evitando uma grande concentração de gastos relacionados com o carro, como inspeção, seguro, etc.

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Como saber o IUC a pagar?

Vamos ao que verdadeiramente interessa: como saber o IUC a pagar. Se é aquela pessoa que gosta de estar sempre prevenida e saber com o que conta, é possível saber à priori quanto dinheiro deve pôr de lado para este fim.

O imposto único de circulação é calculado de acordo com a soma das taxas de imposto aplicáveis à categoria da sua viatura. Em Portugal, os veículos estão agrupados em 7 categorias distintas:

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007 (depois desta data passam a pertencer à categoria B).
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
  • Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
  • Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.

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Outros elementos para calcular o IUC:

Naturalmente que a categoria automóvel não é suficiente para calcular o imposto único de circulação, uma vez que vários automóveis da mesma categoria podem ter especificidades técnicas diferentes. Assim, os outros elementos fundamentais para calcular o valor deste imposto (nas duas categorias principais) são:

  • Na categoria A: data da matrícula, cilindrada e combustível;
  • Na categoria B: data da matrícula, cilindrada e nível de emissão de dióxido de carbono (determinado segundo NEDC ou WLTP, ou através da medição realizada num centro técnico certificado).

São as tabelas do imposto único de circulação que, de acordo com estes fatores, contemplam as taxas aplicáveis ao cálculo do IUC. No início de todos os anos, estas tabelas são revistas e contempladas no Orçamento de Estado, funcionando como linhas orientadoras. No entanto, como já vimos anteriormente estas tabelas não sofreram alterações e, por isso, o IUC em 2025 manter-se-á com os mesmos valores de 2024.

É possível consultar as tabelas do imposto único de circulação para 2025 aqui:

Artigo 9.º Taxas – categoria A
Artigo 10.º Taxas – categoria B
Artigo 11.º Taxas – categoria C
Artigo 12.º Taxas – categoria D
Artigo 13.º Taxas – categoria E
Artigo 14.º Taxas – categoria F
Artigo 15.º Taxas – categoria G

 

Contudo, se esta informação não for suficiente para saber exatamente qual é o valor do imposto que vai ter de pagar, pode optar por recorrer a um simulador IUC. Existem vários simuladores online gratuitos aos quais pode recorrer para o efeito.

Como pagar o imposto único de circulação?

Normalmente, recebe sempre uma carta na sua caixa de correio ou um e-mail com as instruções para pagar o IUC. Contudo, também é possível fazer a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) diretamente no Portal das Finanças.

Os métodos de pagamentos mais frequentes são o Multibanco, MBWay, homebanking, ou pagamento nos CTT ou numa repartição das Finanças (através da referência de pagamento gerada).

É possível pagar o imposto único de circulação em prestações?

É sim. Se não conseguir suportar o custo do imposto único de circulação de uma só vez, saiba que o artigo 42.º da Lei Geral Tributária, prevê a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.

Para tal, será sempre necessário formalizar o pedido através do e-Balcão (opção online) ou num balcão físico do serviço de Finanças.

Relembrando que, em 2026, se o seu IUC for acima de 100€, já o poderá pagar em prestações sem recorrer a um pedido.

Quem pode usufruir da isenção do IUC?

Apesar do IUC incidir sobre praticamente todos os automóveis registados em Portugal, a lei prevê algumas exceções. A isenção do pagamento deste imposto é atribuída em função das características do proprietário e/ou do veículo.

Descubra cada caso em detalhe no nosso artigo sobre a isenção do pagamento do IUC.

Ler mais: “Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

Outras dúvidas frequentes

Carros importando pagam mais IUC?

Não, o IUC de carros importados é o mesmo dos carros nacionais. No entanto, existem exceções para carros importados usados. 

Os carro importados usados pagam mais IUC que os nacionais se:

  • a primeira matrícula for de país fora da UE/EEE;
  • a data da primeira matrícula for anterior a Julho de 2007;
  • a data da matrícula portuguesa for a partir de Julho de 2007.

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Até quando posso pagar o IUC?

Neste momento, deverá pagar o IUC até ao último dia do mês que consta na sua matrícula. A partir de 2026, poderá pagar o IUC durante todo o ano civil.

Como pagar o IUC no multibanco?

Poderá fazer o pedido de pagamento do IUC no multibanco através do Portal das Finanças. Para isso, deverá escolher essa modalidade de pagamento. Já no multibanco, deverá fazer o pagamento através de “Pagamentos e outros serviços”.