Incentivo ao abate: descubra como usufruir deste apoio

carros no trânsito nas estradas portuguesas - incentivo ao abate

O incentivo ao abate, um programa desenvolvido pelo governo para reduzir a idade média dos veículos que circulam nas estradas portuguesas, volta a estar contemplado no Orçamento de Estado para 2025. No entanto, apresenta algumas diferenças em relação a 2024 – só poderá usufruir do incentivo ao abate quem comprar um veículo elétrico novo.

Continue a ler para saber mais sobre incentivo ao abate de carros e como este se irá materializar em 2025.

O que é o incentivo ao abate?

O incentivo ao abate é um programa, desenvolvido pelo Governo português, que tem como objetivo reduzir a idade média da frota nacional e ainda melhorar a segurança rodoviária e condições ambientais. 

Baseia-se no princípio de entregar um carro “velho” em troca de retorno financeiro. Após o abate do carro antigo, deverá ser feita a compra de um carro novo e, posteriormente, o pedido de incentivo ao Fundo Ambiental. 

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Incentivo ao abate regras: o que diz o Orçamento de Estado 2025?

Apesar de ter estado previsto no Orçamento de Estado de 2024, o incentivo ao abate não chegou a ser ativado no âmbito desse orçamento.

Para 2025, o incentivo ao abate de carros volta a estar estipulado no Orçamento de Estado, mas com algumas diferenças.

Incentivo ao abate de veículos… só na compra de carros elétricos

Com a aprovação do OE 2025, o incentivo ao abate passa a estar disponível apenas para a compra de veículos novos 100% elétricos. Os limites de preço variam conforme o número de lugares do veículo:

  • Para veículos elétricos até 5 lugares, o preço máximo de aquisição é de 38.500€ (IVA e despesas associadas incluído);
  • Para veículos elétricos com mais de 5 lugares, o preço máximo de aquisição sobe para 55.000€ (IVA e despesas associadas incluído).

No total, estarão alocados 13,5 milhões de euros para o programa de incentivo ao abate, um aumento face aos 10 milhões inicialmente previstos, resultado da inclusão de 3,5 milhões de euros não utilizados em 2024.

Ler mais: “Carros elétricos até 38.500€ para comprar em Portugal

As candidaturas ao apoio de incentivo ao abate para 2025 poderão ser realizadas através do portal do Fundo Ambiental a partir de 31 de março, mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até que o montante disponível se esgote.

O valor do incentivo será de 4.000 € para pessoas singulares (num limite de 1.050 viaturas) ou 5.000 € para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social (num limite de 400 viaturas). Deverá ser entregue para abate um veículo ligeiro com mais de 10 anos e, posteriormente, comprado um veículo 100% elétrico.

A medida aplica-se exclusivamente a viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2024, sendo necessário a entrega para abate de um veículo ligeiro movido a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Para usufruir deste incentivo, é necessário que o abate tenha ocorrido após 1 de janeiro de 2022. O beneficiário do incentivo compromete-se ainda a manter o novo veículo elétrico durante um período mínimo de 24 meses, ficando impedido de o exportar nesse período.

E se procura saber quando começa o incentivo ao abate, saiba que este é um incentivo que funciona com retroativos, sendo atribuídos 10 milhões de euros para carros adquiridos em 2024 e outros 10 milhões que se destinam a carros de 2025.

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Programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros: como usufruir?

​Para usufruir do programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros e à aquisição de veículos elétricos em 2025, siga estes 4 passos:​

  • Entrega do veículo antigo para abate: Dirija-se a um centro de abate autorizado para entregar o seu veículo ligeiro de passageiros com mais de 10 anos. Pode consultar a lista de centros licenciados no site da Agência Portuguesa do Ambiente.​
  • Obtenção do certificado de destruição: Após o abate, o centro de desmantelamento emitirá um certificado de destruição em seu nome. Este documento é essencial para comprovar o abate do veículo antigo.​
  • Aquisição do novo veículo 100% elétrico: Com o certificado de destruição em mãos, proceda à compra de um veículo 100% elétrico novo. Certifique-se de que a aquisição e a matrícula sejam efetuadas após 1 de janeiro de 2025 e que o custo final de aquisição não exceda 38.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas.
  • Submissão da candidatura ao incentivo: Após a compra, submeta o pedido de incentivo junto do Fundo Ambiental através do balcão online. Anexe os seguintes documentos:​
    • Comprovativo de compra do novo veículo (fatura e recibo) com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em seu nome, incluindo o número de chassis.​
    • Comprovativo de matrícula a seu favor, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.​
    • Certificado de destruição do veículo antigo, emitido pelo centro de abate, sendo que o abate tem de ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.

As candidaturas estarão abertas a partir de 31 de março de 2025 e permanecerão disponíveis por 45 dias ou até que o montante disponível se esgote. Para mais informações e para aceder ao formulário de candidatura, visite o site do Fundo Ambiental.

Nota Importante: Diferentemente do procedimento adotado em 2024, o programa de incentivo ao abate de 2025 permite que os candidatos submetam a candidatura e aguardem a sua aprovação antes de proceder à aquisição do novo veículo elétrico e ao abate do antigo. Após a aprovação, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à compra de um veículo elétrico e apresentar os documentos comprovativos através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Este processo assegura que os candidatos conhecem antecipadamente a elegibilidade para o apoio financeiro, proporcionando maior segurança antes de efetuarem qualquer investimento.

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