Resolução de Litígios
Caso o Cliente seja um consumidor (ou seja, caso compre o bem/contrate a prestação de serviços para efeitos não profissionais), para a resolução de litígios emergentes da compra e venda de veículos, peças e acessórios, bem como sua reparação, até ao montante de 5.000 euros (inclusive), o Cliente tem, por determinação da lei, a possibilidade de recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios competente para o efeito.
As entidades de resolução alternativa de litígios constam da Lista de Centros de Arbitragem disponível na página da Direção-Geral do Consumidor e na qual é indicado o sítio de internet das mesmas: https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades