O cancelamento da matrícula automóvel é um procedimento administrativo muito comum, cujo objetivo é retirar a autorização para circulação na via pública. O que muitos não sabem é que este processo nem sempre é feito a pedido do proprietário do veículo e pode, inclusive, ser automático.
Se tem dúvidas sobre este tópico, continue a ler! Neste guia completo sobre o cancelamento de matrícula poderá descobrir em que circunstâncias pode solicitar o cancelamento de uma matrícula automóvel, como o poderá fazer, e dicas úteis que deverá ter em mente antes de pedir o cancelamento de uma matrícula.
Em que situações é necessário cancelar a matrícula?
Há vários motivos que legitimam o cancelamento de uma matrícula. Os mais comuns são:
1. Falta de transferência da propriedade do automóvel
Se vendeu o seu carro há mais de um ano e o novo proprietário ainda não fez a devida alteração de registo, é possível fazer o pedido de cancelamento da matrícula.
Contudo, isto só é possível se tiver apresentado, há pelo menos 6 meses, um pedido prévio de apreensão do veículo. Este pedido está previsto no Código da Estrada e tem como objetivo impedir a circulação de veículos que não tenham o registo de propriedade regularizado. Só depois poderá avançar com o pedido de cancelamento da matrícula.
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2. Se o veículo deixar de ser utilizado na via pública
Sim, é possível ter um veículo perfeitamente funcional, mas que não esteja destinado à circulação na via pública. Falamos, por exemplo, de veículos utilizados em provas desportivas ou em recintos privados que não estejam abertos à circulação.
Nestas situações, também é possível solicitar o cancelamento temporário da matrícula para um período máximo de 5 anos. Findo este período, pode optar pela reposição da matrícula ou pelo seu cancelamento definitivo.
3. Em caso de desaparecimento
Para veículos desaparecidos há mais de seis meses, também é possível apresentar um requerimento de cancelamento da matrícula ao IMT. Mas atenção porque, para além dos documentos normalmente requeridos, será ainda necessário anexar:
- O auto de participação do desaparecimento do automóvel às autoridades policiais;
- A declaração das autoridades policiais ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, a confirmar que automóvel se encontra desaparecido à data da requisição.
4. Se o automóvel for exportado para outro país
Sempre que um automóvel for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o seu proprietário deve fazer, logo de seguida, o cancelamento da matrícula junto do IMT.
5. Quando o veículo ficar inutilizado
Se um automóvel sofreu danos irreversíveis que afetem as condições de segurança e/ou que impossibilitem a sua circulação, também é necessário fazer o cancelamento da respetiva matrícula.
Nestas situações, falamos de um procedimento específico para Veículos em Fim de Vida (VFV). Para que o cancelamento da matrícula de um VFV seja aprovada pelo IMT, deve ser apresentado um certificado de destruição, emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
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6. Por falta de inspeção obrigatória
Segundo o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, os automóveis matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspeção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003, são alvo de um cancelamento da matrícula automático. Esta é mais uma razão de peso para não deixar de levar o seu carro à inspeção periódica obrigatória.
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Como pedir o cancelamento de uma matrícula?
Para dar início a um processo desta natureza, deve dirigir-se a um dos serviços regionais e distritais do IMT ou à Loja de Cidadão de Santarém ou Setúbal. Este processo tem um custo de 10 euros, e é gratuito se o carro estiver para abate.
Os documentos exigidos variam consoante o motivo do cancelamento da matrícula. Abaixo encontras os casos mais comuns e o que precisas apresentar em cada um deles:
Veículo desaparecido
Se o veículo desapareceu (por furto ou outra razão desconhecida), deve reunir os seguintes documentos:
- Comprovativo da participação policial do desaparecimento;
- Formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido e assinado;
- Documento de identificação do proprietário registado;
- Documento Único Automóvel (DUA), certificado de matrícula, ou livrete e título de registo de propriedade (caso não tenha nenhum desses documentos, pode entregar o Modelo 10 do IMT, indicando o motivo (ex.: perda, dano ou roubo);
- Declaração da polícia ou declaração sob compromisso de honra do proprietário a confirmar que o veículo está desaparecido.
Veículo que vai deixar de circular
Se o veículo vai ser retirado de circulação (por inutilização, desmantelamento ou decisão voluntária), precisas de apresentar:
- Formulário Modelo 9 do IMT, preenchido e assinado;
- Documento de identificação do proprietário;
- DUA, certificado de matrícula, livrete e título de registo de propriedade, ou, na ausência destes, o Modelo 10 do IMT com a respetiva justificação;
- Declaração a explicar o motivo e o destino do veículo (por exemplo, se vai para abate, exportação ou armazenamento prolongado).
Veículo vendido há mais de um ano (sem alteração de registo)
Se vendeste o carro há mais de um ano e o comprador ainda não transferiu o registo de propriedade, deves entregar:
- Comprovativo de pedido de apreensão do veículo, feito há mais de 6 meses;
- Formulário Modelo 9 do IMT, preenchido e assinado;
- Documento de identificação do antigo proprietário;
- Documento que comprove a venda realizada há mais de um ano (por exemplo, contrato de compra e venda ou fatura);
Caso não possuas os documentos do veículo, entrega o Modelo 10 do IMT, indicando a razão (perda, dano ou roubo).
Veículo registado no estrangeiro
Se o veículo foi exportado e registado fora de Portugal, deves apresentar:
- Formulário Modelo 9 do IMT, preenchido e assinado;
- Documento de identificação do proprietário;
- DUA, certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (se não tiver nenhum destes, pode entregar o Modelo 10 do IMT com a explicação da falta).
- Documento comprovativo do novo registo no estrangeiro, emitido pela autoridade do país de destino (se disponível).
É possível cancelar matrícula automóvel online?
Não é possível, neste momento, cancelar matrícula automóvel online. Só poderá fazê-lo nos locais mencionados acima.
Cancelamento definitivo vs cancelamento temporário
O cancelamento de matrícula pode ser temporário ou definitivo. O temporário aplica-se quando o veículo deixa de circular por um período limitado, podendo manter-se até cinco anos, após os quais o proprietário pode solicitar a reposição ou o cancelamento definitivo. Já o cancelamento definitivo é utilizado quando já não existe intenção de voltar a circular com o veículo na via pública.
E é necessário adotar o novo formato de matrículas?
Relembramos que se quiser reverter o cancelamento de uma matrícula, pode fazer a substituição da chapa e optar pelo novo formato de matrículas.
As matrículas novas são obrigatórias para todos os carros matriculados após 2 de março de 2020. No caso dos carros usados matriculados antes desta data, a transição para o novo modelo de matrículas é facultativa e as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas.
Em caso de optar pelo novo formato de matrículas, a utilização prevista, segundo o IMT, é de cerca de 45 anos.
O que deve saber antes de cancelar a matrícula de um automóvel
Antes de avançar com o cancelamento definitivo da sua matrícula, verifique estes pontos, para se certificar que tudo decorre da melhor forma:
- Verifique se existem dívidas, coimas ou impostos pendentes (como o IUC).
O cancelamento só é aceite se o veículo estiver regularizado.
- Confirme se o carro será reutilizado ou desmantelado. Se pretende vendê-lo ou recuperar mais tarde, opte pela suspensão.
- Guarde uma cópia de toda a documentação usada para o cancelamento.
- Cancele o seguro automóvel após o cancelamento da matrícula, para evitar pagar por um veículo que já não existe.
- Em caso de exportação, assegure-se de que o registo é também anulado no país de destino.
Cancele a sua matrícula… e pense já no seu próximo carro
Cancelar a matrícula de um veículo é um processo simples e rápido. Seja por abate, exportação ou inutilização, o importante é garantir que toda a documentação está correta e atualizada.
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FAQs – Perguntas Frequentes sobre cancelamento de matrícula
Como cancelar a matrícula de um carro em Portugal?
Para cancelar a matrícula de um carro, deverá dirigir-se a um balcão IMT para iniciar o processo.
É possível cancelar matrícula automóvel online?
Não, apenas pode cancelar a matrícula presencialmente, num balcão IMT.
Quanto custa cancelar a matrícula de um carro?
Cancelar a matrícula de um carro tem o custo de 10€. pode ser gratuito
Que documentos são necessários para cancelar a matrícula?
Os documentos necessários variam consoante o motivo do cancelamento de matrícula. Para além dos documentos específicos de cada situação, irá precisar do seu documento de identificação, o documento único automóvel, certificado de matrícula, o modelo 9 IMT e, em alguns casos, o modelo 10 IMT.
O cancelamento da matrícula é definitivo?
Se escolher o cancelamento definitivo, sim. Poderá também optar pelo cancelamento temporário, que torna o processo reversível.