Cancelamento da matrícula: como fazer?

cancelamento de matrícula

O cancelamento da matrícula automóvel é um procedimento administrativo muito comum, cujo objetivo é retirar a autorização para circulação na via pública. O que muitos não sabem é que este processo nem sempre é feito a pedido do proprietário do veículo e pode, inclusive, ser automático.

Neste artigo, descubra em que circunstâncias pode solicitar o cancelamento de uma matrícula automóvel, e quais são os principais cuidados a ter para não ver a matrícula do seu carro cancelada.

Em que circunstâncias pode ser feito o cancelamento da matrícula de um automóvel?

Há vários motivos que legitimam o cancelamento de uma matrícula. Os mais comuns são:

1. Falta de transferência da propriedade do automóvel

Se vendeu o seu carro há mais de um ano e se o novo dono ainda não fez a devida alteração de registo, é possível fazer o pedido de cancelamento da matrícula.

Contudo, isto só é possível se tiver apresentado, há pelo menos 6 meses, um pedido prévio de apreensão do veículo. Este pedido está previsto no Código da Estrada e tem como objetivo impedir a circulação de veículos que não tenham o registo de propriedade regularizado. Só depois poderá avançar com o pedido de cancelamento da matrícula.

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2. Se o veículo deixar de ser utilizado na via pública

Sim, é possível ter um veículo perfeitamente funcional, mas que não esteja destinado à circulação na via pública. Falamos, por exemplo, de veículos utilizados em provas desportivas ou em recintos privados que não estejam abertos à circulação.

Nestas situações, também é possível solicitar o cancelamento temporário da matrícula para um período máximo de 5 anos. Findo este período, pode optar pela reposição da matrícula ou pelo seu cancelamento definitivo.

3. Em caso de desaparecimento

Para veículos desaparecidos há mais de seis meses, também é possível apresentar um requerimento de cancelamento da matrícula ao IMT. Mas atenção porque, para além dos documentos normalmente requeridos, será ainda necessário anexar:
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  • O auto de participação do desaparecimento do automóvel às autoridades policiais;
  • A declaração das autoridades policiais ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, a confirmar que automóvel se encontra desaparecido à data da requisição.

4. Se o automóvel for exportado para outro país

Sempre que um automóvel for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o seu proprietário deve fazer, logo de seguida, o cancelamento da matrícula junto do IMT.

5. Quando o veículo ficar inutilizado

Se um automóvel sofreu danos irreversíveis que afetem as condições de segurança e/ou que impossibilitem a sua circulação, também é necessário fazer o cancelamento da respetiva matrícula.

Nestas situações, falamos de um procedimento específico para Veículos em Fim de Vida (VFV). Para que o cancelamento da matrícula de um VFV seja aprovada pelo IMT, deve ser apresentado um certificado de destruição, emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

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6. Por falta de inspeção obrigatória

Segundo o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, os automóveis matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspeção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003, são alvo de um cancelamento da matrícula automático. Esta é mais uma razão de peso para não deixar de levar o seu carro à inspeção periódica obrigatória.

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Como é feito o pedido de cancelamento de uma matrícula?

Não é possível, neste momento, cancelar matrícula automóvel online. Para dar início a um processo desta natureza, deve dirigir-se a um dos serviços regionais e distritais do IMT ou à Loja de Cidadão de Santarém ou Setúbal.

Este processo tem um custo de 10 euros.

É possível reverter o cancelamento de uma matrícula?

Sim. É possível, a pedido do proprietário, reativar uma matrícula automóvel que tenha sido cancelada.

Contudo, não é possível reativar matrículas abatidas, referentes aos Veículos em Fim de Vida (VFV). Como os VFV não apresentam condições para circulação, são considerados, pelo IMT, “resíduos”, cujas matrículas não podem ser reativadas.

E é necessário adotar o novo formato de matrículas?

Relembramos que se quiser reverter o cancelamento de uma matrícula, pode fazer a substituição da chapa e optar pelo novo formato de matrículas.

As matrículas novas são obrigatórias para todos os carros matriculados após 2 de março de 2020. No caso dos carros usados matriculados antes desta data, a transição para o novo modelo de matrículas é facultativa e as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas.

Em caso de optar pelo novo formato de matrículas, a utilização prevista, segundo o IMT, é de cerca de 45 anos.

Como saber se um carro tem a matrícula cancelada?

Se quiser descobrir se a matrícula de um determinado veículo foi cancelada, basta aceder ao carros usados, inserir as letras e os números da licença em questão e clicar no botão que diz “consulta”. Imediatamente, será capaz de ver o estado de cancelamento da matrícula.

O IMT é a única entidade que tem esta base de dados atualizada, disponível para qualquer utilizador, de forma totalmente gratuita.