Os carros para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, para além de serem alvo de benefícios fiscais, são automóveis adaptados para tornar o dia a dia do portador de deficiência mais cómodo, seguro na estrada e, acima de tudo, inclusivo.
Há vários modelos automóvel que podem ser transformados em carros para pessoas com mobilidade reduzida. O processo de adaptação requer uma intervenção técnica, assim como um projeto de transformação.
O que é necessário para adaptar os carros a pessoas com mobilidade reduzida?
Se é portador de deficiência física e pretende adaptar o seu automóvel, deve submeter um pedido de regularização da transformação aos Serviços Regionais e Distritais do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
Os documentos necessários que deve reunir e apresentar são:
- o formulário Modelo 9 IMT;
- o documento de identificação do veículo (Livrete, Título de registo de propriedade ou Certificado de matrícula);
- documento de identificação do requerente.
Se já tiver um Plano Geral de Transformação, estes documentos são suficientes. Se não for o caso, terá de submeter adicionalmente os seguintes elementos:
- o pedido de aprovação do plano individual de transformação;
- os desenhos do carro transformado à escala adequada (o desenho deve permitir ver claramente as alterações pretendidas através das vistas lateral, cima e retaguarda, devidamente cotadas);
- uma memória descritiva breve;
- um termo de responsabilidade pela transformação.
Quanto custa fazer a adaptação do veículo?
O custo da regularização da transformação de carros para pessoas com mobilidade reduzida junto do IMT tem um custo de 50 euros, contando com a existência de um Plano Geral de Transformação. Na sua ausência, o custo passa a ser de 150 euros.
Que benefícios fiscais existem?
Existem várias isenções fiscais que incidem sobre carros para pessoas com mobilidade reduzida, nomeadamente:
Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV)
Quem considerar comprar um carro novo, pode usufruir da isenção do imposto sobre veículos, se for portadora de deficiência motora cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
Esta deficiência motora deve traduzir-se numa elevada dificuldade de deslocação na via pública, sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (muletas ou cadeiras de rodas), assim como em dificuldade em utilizar transportes públicos.
Para que um carro para pessoas com mobilidade reduzida esteja isento de ISV, deve cumprir determinados requisitos ambientais, nomeadamente:
- as emissões de CO2 NEDC não podem ser superior a 160 g/km;
- as emissões de CO2 WLTP não podem ser superiores a 184 g/km.
Mas aplicam-se algumas exceções:
- se o automóvel se destinar a pessoas que circulam sempre em cadeira de rodas, este limite não se aplica;
- se o automóvel tiver obrigatoriamente mudanças automáticas devido à incapacidade do condutor, o limite de emissões de gases poluentes pode ser ligeiramente mais alto (o limite de emissões de CO2 NEDC passa a ser 180 g/km e o de CO2 WLTP aumenta para 207 g/km).
A isenção de ISV também pressupõe que o seu valor não ultrapasse os 7.800 euros. Se tal acontecer, o proprietário do veículo terá de pagar a diferença.
O pedido de isenção é gratuito e deve ser feito pelo concessionário (exceto se o veículo foi importado) ou pelo proprietário, no Portal das Finanças. Pode consultar a informação sobre os prazos de submissão do pedido, documentos necessários e legislação de suporte.
Ler mais: “Comprar carro importado: vantagens e cuidados a ter”; “O WLTP e a sua importância na compra de carros“
Isenção do IUC (Imposto único de circulação)
O imposto único de circulação incide sobre quase todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias. Mas as pessoas portadoras de deficiência física com grau superior ou igual a 60% podem usufruir da isenção de pagamento deste imposto.
O pedido de isenção do IUC pode ser feito em qualquer serviço das Finanças ou diretamente no Portal das Finanças. Para fazê-lo ao balcão será necessário apresentar um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos. Já online, a informação relativa à incapacidade tem de estar previamente registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta isenção abrange apenas um veículo por ano, tem um limite de 240 euros, e é necessário que o automóvel cumpra os seguintes critérios:
- pertença à categoria B;
- as emissões de CO2 NEDC não podem ser superiores a 180 g/km;
- as emissões de CO2 WLTP não podem ser superiores a 205 g/km.
Só é necessário fazer o pedido uma única vez. Se lhe for concedida a isenção de pagamento do imposto, a mesma mantém-se válida nos anos seguintes.
Isenção do IVA na compra de veículos
Ao abrigo dos termos do n.º 8 do artigo 15.º do Código do IVA (CIVA), a compra de carros para pessoas com mobilidade reduzida também pode ser alvo de isenção de IVA. O pedido, tal como acontece com o ISV, deve ser feito à AT dentro dos mesmos moldes.
Contudo, se quiser vender o automóvel no prazo de 5 anos após a compra, terá de pagar o IVA correspondente ao preço de venda.
Com que frequência se pode comprar um carro novo?
Para poder continuar a usufruir destes benefícios fiscais e para não incorrer em nenhuma penalização, apenas pode adquirir um novo automóvel a cada 5 anos.
O que mudou relativamente à reavaliação da incapacidade?
Em 2021, a Lei n.º 80/2021 estabeleceu que um condutor pode manter os benefícios fiscais anteriormente atribuídos, mesmo que uma nova avaliação revele uma diminuição da sua incapacidade física. Porém, é necessário que o resultado seja referente à mesma patologia clínica.