A vinheta da carta verde encontra-se nos pára-brisas de praticamente todos os condutores, mas é um documento que ainda suscita algumas dúvidas.
Este documento normalmente vem anexado ao certificado de apólice de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e, nos países aderentes ao sistema, comprova a existência e a validade do mesmo.
Em caso de acidente rodoviário no estrangeiro, é esta folha verde que garante que as pessoas lesadas são indemnizadas.
Neste artigo, vamos falar de 5 aspetos que provavelmente desconhecia, mas que são importantes ter em consideração se for um condutor ávido e, principalmente, se conduzir no estrangeiro com alguma frequência.
1. O sistema de carta verde é uma convenção internacional
A primeira coisa que convém saber é que este sistema (também chamado Convenção Multilateral de Garantias) não é exclusivamente português. Criado em 1953 pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário entre os vários países.
O grande objetivo da Convenção Multilateral de Garantias foi criar um Mercado Único de Segurança Automóvel que passava pela:
- Livre circulação de veículos na União Europeia;
- Contratação de um seguro automóvel obrigatório com uma cobertura mínima de responsabilidade civil;
- Proteção das vítimas em caso de acidentes rodoviários, ainda que provocados por um veículo sem seguro;
- Proteção das vítimas em caso de acidentes rodoviários num país estrangeiro que esteja na Convenção Multilateral de Garantias.
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2. O sistema de carta verde não é restrito a estados-membros da União Europeia
Também é importante desmistificar que este Mercado Único de Segurança Automóvel previsto na Convenção Multilateral de Garantias abrange, hoje em dia, muitos mais países para além dos estados-membros da União Europeia.
É por isso que, se planeia viajar e conduzir num país estrangeiro que não pertença à União Europeia, deve informar-se e perceber se ele faz parte do sistema de carta verde. Estes são os países que fazem parte dele:
Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (incluindo Mônaco), Grécia, Holanda, Hungria, República do Irão, Irlanda, Islândia; Israel, Itália (Incluindo Vaticano e San Marino), Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido (incluindo Man, Gibraltar e Ilhas da Mancha), República da Macedónia; República Checa, Rússia, Turquia, Azerbaijão, Roménia, Sérvia, Montenegro, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Caso o país para onde vai viajar não esteja nesta lista, considere pedir à sua seguradora uma extensão territorial para que fique protegido no estrangeiro.
3. A carta verde agora também pode ser branca
Esta é a grande novidade que muitos condutores podem desconhecer! Desde janeiro de 2021 que a carta verde pode ser impressa em papel branco. Isto significa que, apesar do nome, este documento deixou de ter a obrigatoriedade legal de ser verde. Esta nova norma foi oficializada o ano passado, na portaria 234/2020 de 08/10.
Assim, deixa de existir uma sanção por parte das autoridades na emissão e utilização do dístico/vinheta (que deve ser colocado no canto inferior direito do para-brisas) noutras cores. Na verdade, esta prática já era comum há algum tempo, pelo que não fazia sentido continuar a haver punição. E a lei evoluiu nesse sentido.
Esta novidade é particularmente interessante para os condutores que recebem a carta verde digital (normalmente por e-mail) e que agora podem imprimi-la numa impressora doméstica normal, usando folhas brancas.
E o que acontece aos documentos antigos?
Não se preocupe porque os documentos emitidos antes da data da portaria continuam a ser válidos. Mas é expectável que os Certificados Internacionais de Seguro Automóvel emitidos após 1 de julho já sejam impressos em folhas brancas (apesar de muitos ainda continuarem a ser verdes).
4. Não é obrigatório ter este documento para conduzir fora de Portugal
Pode parecer um contrassenso, mas não é obrigatório ter a carta verde para conduzir num dos países aderentes ao sistema.
O que é obrigatório é ter um certificado de apólice de seguro válido.
E é importante que se perceba bem esta diferença. Uma vez que a carta verde é um documento emitido pelas companhias de seguros automóvel e anexado ao certificado de apólice, muitas vezes é fácil confundi-lo com o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Contudo, apenas este último é de cariz obrigatório.
A carta verde é apenas o documento que comprova que o automóvel pertence a um país que assinou a Convenção Multilateral de Garantias e que, portanto, pode usufruir dos benefícios do Mercado Único de Segurança Automóvel.
Caso pretenda visitar um país que não esteja contemplado na Convenção Multilateral de Garantias, é necessário pedir com antecedência à sua companhia de seguros uma extensão que abranja a zona geográfica pretendida (e provavelmente pagar por essa alteração).
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5. Em caso de acidente, a carta verde não é suficiente
Por fim, relembramos que, em caso de acidente rodoviário, vai precisar de mais do que apenas a carta verde, nomeadamente da Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA). Esta declaração deve ser preenchida de imediato, após o acidente, se ambos os condutores envolvidos no sinistro estiverem de acordo. Como o próprio nome indica, é uma declaração amigável.
Quanto maior o nível de detalhe, melhor, uma vez que é a partir da DAAA que a seguradora apura a parte culpada pelo acidente. Se não houver consenso sobre quem é o culpado, deve chamar a polícia ao local.
Em todo o caso, a carta verde não será suficiente.