Quer reduzir os seus custos com o automóvel? A isenção de IUC pode ser a solução que procura.
Neste guia, analisamos em detalhe os diferentes tipos de isenção, os requisitos para cada um e o processo de isenção. Quando se trata de isenção IUC, saiba quem tem direito e como pedir, mas antes disso, um pequeno enquadramento sobre este imposto.
O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual e obrigatório em Portugal, aplicado a todos os veículos matriculados, sejam eles ligeiros, pesados, de passageiros ou de mercadorias.
Este imposto substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem.
Quando e quanto se paga de IUC?
O pagamento do IUC varia segundo a situação do veículo. Por exemplo, um carro novo, é geralmente pago no momento da compra do veículo.
Após isso, é então pago anualmente durante o mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o seu carro foi matriculado em abril, deve pagar o IUC em abril de cada ano.
O valor do IUC é calculado com base em diversos fatores, incluindo a cilindrada do veículo, as emissões de CO₂, o ano de matrícula e o tipo de combustível utilizado.
Os veículos mais antigos e com maiores emissões tendem a pagar um imposto mais elevado, refletindo a intenção do governo de incentivar a substituição de veículos mais poluentes por modelos mais eficientes e menos prejudiciais ao ambiente.
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Isenção de IUC: quem tem direito?
Enquadrada a temática, é então hora de falarmos sobre a isenção do IUC que embora obrigatório para a maioria dos veículos, existem diversas situações em que é possível obter isenção deste imposto.
A seguir, detalhamos as principais condições, procedimentos e quem tem direito à isenção do IUC.
Carros antigos
Os veículos matriculados antes de 1981 estão isentos do pagamento do IUC, caso sejam veículos de coleção e não utilizados regularmente para transporte.
Atualmente, e já desde 2007, a isenção de IUC para carros com mais de 25 anos já não se aplica. Esta isenção de IUC para carros antigos visa preservar o património automóvel histórico, reconhecendo o valor cultural e histórico dos carros clássicos. No entanto, apenas se aplica para veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, desde que não circulem mais de 500km anualmente, considerados de interesse histórico ou que sejam peças em museus públicos.
Carros elétricos e híbridos plug-in
Para promover a utilização de meios de transporte mais sustentáveis, os carros exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos a 100% do pagamento do IUC.
Já os veículos híbridos plug-in, que combinam motor a combustão com um motor elétrico e possuem autonomia elétrica significativa, não estão isentos do pagamento do IUC, embora usufruam de uma redução de 75% no ISV.
Esta política incentiva a redução das emissões de gases poluentes e a transição para uma mobilidade mais ecológica.
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Pessoas portadoras de deficiência ou com grau de incapacidade superior a 60%
Os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, ou para o transporte exclusivo destas, têm direito à isenção do IUC, desde que se verifiquem determinadas condições.
A pessoa com deficiência deve apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por atestado médico. Esta isenção de IUC por incapacidade é uma medida de apoio e inclusão social, facilitando a mobilidade das pessoas com deficiência.
Veículos ao serviço de missões diplomáticas
Os veículos utilizados por missões diplomáticas, consulares ou organizações internacionais com representação em Portugal também estão isentos do IUC.
Veículos das forças armadas e de segurança
Os veículos propriedade das Forças Armadas, forças de segurança, bombeiros, proteção civil e outras entidades públicas em funções específicas estão isentos do pagamento do IUC.
Outros
- Veículos de transporte de terceiros como táxis e TVDEs (categoria A e B);
- Veículos pertencentes ao Estado Português;
- Veículos de cidadãos de outros Estado Membro da União Europeia que permaneçam em território nacional por mais de 183 dias, desde que a permanência esteja relacionada com missões, estágios ou trabalho transfronteiriço;
- Ambulâncias, tratores agrícolas, veículos dedicados ao transporte de doentes, carros funerários, etc;
- Veículos de ISPSS;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos até 350 cm³ de cilindrada;
- Automóveis da categoria B com um nível de emissões de CO2 inferior a 205 g/km (ciclo WLTP);
- Caso o IUC seja inferior a 10€.
Como pedir a isenção do IUC?
Para pedir a isenção do IUC é necessário seguir alguns procedimentos administrativos específicos, conforme o motivo da isenção.
Isenção automática
Se a isenção do IUC se deve às características do seu veículo (como carros elétricos), normalmente não precisa de fazer qualquer pedido. O Portal da Finanças identifica automaticamente este benefício quando o veículo é registado.
Isenção IUC por incapacidade
Se a isenção se deve a uma situação pessoal, como uma incapacidade, deverá solicitar este benefício no Portal das Finanças online ou dirigir-se a qualquer balcão de Finanças para fazer o seu pedido, fazendo-se acompanhar do atestado multiusos que comprove o grau de incapacidade.
O pedido deve ser feito antes do veículo completar um ano de matrícula. Uma vez concedida, a isenção tem efeito a partir do ano em que o pedido foi feito, até trocar de viatura.
Isenção IUC para carros antigos
Tal como na isenção por incapacidade, a isenção para carros antigos deve ser pedida presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou online através do Portal das Finanças.
Neste caso, é importante ter consigo a certificação de Veículo de Interesse Histórico. Além do mais, saiba que esta isenção tem validade de um ano e deve ser pedida anualmente.
O que acontece se não pagar o IUC?
Se não pagar, tem uma multa. O valor mínimo da multa é de 25€, podendo aumentar caso o pagamento seja efetuado com atraso.
Com efeito, a isenção do IUC é uma medida que visa apoiar setores específicos da sociedade, promover a sustentabilidade ambiental e reconhecer a importância histórica e cultural de determinados veículos.
Compreender as nuances e requisitos destas isenções permite aos contribuintes fazerem uso pleno dos benefícios a que têm direito, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.
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