Auto de ocorrência: o que é, como pedir e quando é necessário

auto de ocorrência em caso de acidente automóvel

Um acidente de carro nunca é um bom momento. Para além do susto, surgem dúvidas: como provar o que aconteceu? E se não houver acordo entre os condutores? Quem chama a polícia? Nestes casos, entra em cena o auto de ocorrência — um documento oficial elaborado pela GNR ou pela PSP que pode ser essencial para esclarecer responsabilidades.

Neste artigo, explicamos o que é um auto de ocorrência, como pedir, quanto custa, quando é obrigatório e que informações inclui. Continue a ler para saber como agir em caso de acidente.

O que é um auto de ocorrência e para que serve?

O auto de ocorrência é um documento elaborado pela PSP ou pela GNR que descreve os factos de um determinado incidente, como um acidente de viação, um furto ou outro tipo de ocorrência policial. Tem valor legal e pode ser usado como prova em processos judiciais ou em disputas com companhias de seguros.

Auto de ocorrência vs declaração amigável

Não confunda o auto de ocorrência com a declaração amigável.

  • A declaração amigável é um formulário preenchido pelos próprios condutores, quando há entendimento mútuo sobre o que aconteceu. Serve para agilizar o processo junto do seguro, mas não tem o mesmo peso legal que o auto da polícia.
  • Por sua vez, o auto de ocorrência é elaborado por um agente da autoridade, com base nos testemunhos recolhidos no local, na avaliação feita pelos próprios e em eventuais testes realizados, como os de álcool.

Por isso, enquanto a declaração amigável é útil em acidentes simples e sem conflitos, o auto de ocorrência é essencial quando a situação é mais complexa, envolve feridos ou não há acordo entre as partes.

Ler mais: “Como preencher a declaração amigável de acidente

Em que situações é obrigatório pedir um auto da polícia?

Embora nem todos os acidentes de viação exijam a presença da polícia, há situações em que o auto de ocorrência é obrigatório. São elas:

  • Quando há feridos ou vítimas mortais.
  • Se há fuga de um dos condutores.
  • Quando não há acordo entre os envolvidos.
  • Se há suspeitas de condução sob efeito de álcool ou drogas.
  • Se existem danos em infraestruturas públicas (rails, sinais, passeios, etc.).
  • Quando há necessidade de identificar testemunhas ou fazer testes de álcool.

Nestes casos, deve-se sempre chamar a GNR ou a PSP para que o auto de ocorrência seja elaborado no local.

Ler mais: “O que fazer em caso de acidente de carro? Guia passo-a-passo

Como pedir um auto de ocorrência à GNR ou à PSP?

Se esteve envolvido num acidente e foi chamada a polícia, é provável que tenha sido elaborado um auto de ocorrência. No entanto, este documento não é entregue automaticamente. Será preciso pedi-lo formalmente, indicando os dados do caso.

Se a ocorrência tiver sido tratada pela GNR, deve dirigir-se ao posto responsável ou, em alguns casos, pode tentar o contacto por e-mail, caso esse canal esteja disponível. É importante levar consigo:

  • Documento de identificação
  • Número do processo (se o tiver)
  • Data e local da ocorrência
  • Justificação do pedido (para efeitos de seguro, por exemplo)

O mesmo se aplica à PSP. Pode fazer o pedido presencialmente na esquadra onde o caso foi registado ou, em algumas situações, por e-mail. Convém sempre confirmar previamente com a esquadra se aceitam esse tipo de pedido online.

Quanto custa levantar um auto da polícia?

Afinal, quanto custa um auto de ocorrência da GNR ou da PSP?

  • O valor pode variar, mas regra geral será sempre entre 5€ e 20€.
  • Pode ser gratuito se for uma das partes envolvidas diretamente ou se estiver a pedir para fins legais legítimos (como seguros). 

Confirme o valor sempre junto da autoridade que elaborou o auto, pois os custos podem depender do tipo de documento e da forma de entrega (digital ou em papel).

Exemplo de auto de ocorrência: que informações inclui?

Embora não exista um modelo único, um auto de ocorrência costuma incluir:

  • Data e hora da ocorrência
  • Local exato do acidente
  • Identificação dos intervenientes (condutores, peões, etc.)
  • Matrículas e dados dos veículos envolvidos
  • Testemunhas presentes
  • Resultados de testes de álcool ou drogas (se aplicável)
  • Danos observados nos veículos ou na via pública
  • Relato dos factos segundo cada interveniente
  • Observações da autoridade
  • Assinatura do agente responsável

Este documento tem peso legal e pode ser fundamental em disputas de seguros ou processos judiciais.

Ler mais: “Tudo o que mudou no seguro de responsabilidade civil automóvel em 2025