Carta de condução B: o que pode conduzir?

carta de condução B: o que conduzir?

A carta de condução B é a categoria mais comum entre os condutores portugueses. Este tipo de carta permite conduzir veículos ligeiros. Porém, muitas vezes, a dúvida está em saber que tipo de veículo, ao certo, a categoria B da carta de condução permite conduzir. 

Será que quem tem carta B pode conduzir mota? Se sim, quais as motas que se podem conduzir com carta B? Se trabalha no setor agrícola, também é natural que a dúvida  “posso conduzir um trator com carta de ligeiros?” surja. E se quiser ir passar um fim de semana fora, em família, e precisar de conduzir uma autocaravana?

Continue a ler porque, neste artigo, vamos responder a todas estas questões! Saiba, ao certo, que tipo de veículos pode conduzir com um título de condução de categoria B, assim como as principais regras associadas.

O que diz a legislação sobre a carta de condução B?

O artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho, diz que “a carta de condução é única e contém averbadas todas as categorias de veículos que habilita o seu titular a conduzir.”

É este regulamento que determina que a carta de condução B habilita a condução de veículos das categorias B e B1, assim como de veículos das categorias AM e A1 (ainda que com algumas regras e condicionantes).

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Tipos de veículos que pode conduzir com a carta de condução de categoria B

Vejamos agora, em específico, os tipos de veículos ligeiros que pode conduzir se tiver uma carta de condução do tipo B.

  • Automóveis ligeiros

Por automóveis ligeiros entende-se qualquer veículo com carga máxima autorizada até 3.500 quilos, que transporte até oito passageiros (excluindo o condutor). A carta de condução de categoria B também permite que o seu titular conduza um carro ligeiro com atrelado (até 750 quilos), mas apenas se o peso total não ultrapassar os 3.500 quilos. Para ter um título de condução de categoria B e estar habilitado a conduzir automóveis ligeiros é preciso ter pelo menos 18 anos de idade e frequentar as aulas teóricas de condução.

  • Motociclos

A carta de condução B dá para conduzir motas também. Assim, quem não tiver uma carta de condução da categoria AM ou licença de condução de ciclomotores, pode conduzir motociclos com uma carta de condução de categoria B, mas apenas se tiver mais de 25 anos. E quais as motas que se podem conduzir com carta B? Qualquer motociclo com cilindrada não superior a 125 cm3 e potência máxima não superior a 11 kW.

  • Ciclomotores

À semelhança dos motociclos, a carta de condução B também possibilita a condução de veículos com três rodas, dispostas simetricamente. Para além disto, para ser considerado um ciclomotor, um veículo tem ainda de cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Exceder em patamar a velocidade de 45 km/h;
  • Ter um motor de propulsão cuja potência máxima exceda 4 kW;
  • Ter uma cilindrada superior a 50 cm3.
  • Quadriciclos

Questiona-se se pode ainda conduzir qualquer moto 4 com carta de condução B? Depende. Antes de mais, a utilização do quadriciclo em questão deve ser para uso desportivo ou pessoal. Depois, o seu peso total não pode ultrapassar os 450 ou 600 quilos (conforme a finalidade), e a potência total não pode ser superior a 15 kW.

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  • Tratores agrícolas ou florestais ligeiros

Com um título de condução de categoria B também pode conduzir veículos destinados a atividades agrícolas e/ou florestais cujo peso total não exceda os 6.000 quilos. Porém, desde agosto de 2023, para conduzir este tipo de veículos é necessário comprovar a realização da ação de formação COTS (Conduzir e operar com o trator em segurança) ou da equivalente UFCD.

  • Autocaravanas

Se quiser ir passar um fim de semana em família a bordo de uma autocaravana, também é possível. A carta de condução do tipo B permite a condução deste tipo de veículos desde que:

  • O seu peso esteja compreendidos entre os 3.500 e 4.250 quilos;
  • O condutor tenha mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação;
  • O uso da autocaravana seja para fins de recreio ou sociais, prosseguidos por organizações não comerciais;
  • O transporte seja até 9 passageiros (condutor incluído).
  • Outro tipo de veículos ligeiros

Se a sua atividade profissional assim o exige, saiba que também pode conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, escolar e de transporte coletivo de crianças ou táxis com uma carta do tipo B. Mas para isso tem, em primeiro lugar, de requerer e obter o averbamento “Grupo 2” na sua carta de condução, e de preencher outros requisitos associados à profissão que pretende exercer. Este processo pode ser tratado no balcão dos Serviços do IMT da sua área de residência.

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