Se é condutor, provavelmente já sabe o que é o seguro de responsabilidade civil automóvel (comummente conhecido como seguro contra terceiros) – um seguro que cobre danos, materiais ou corporais, causados a terceiros em consequência de um acidente de viação.
Este seguro assume uma importância de relevo na segurança das estradas portuguesas, ao garantir que todas as pessoas que sofram danos em consequência de acidentes causados por terceiros estão asseguradas.
Apesar de esse seguro já ser obrigatório para todos os carros, o seu enquadramento legal sofreu algumas alterações em 2025 – uma maior abrangência no tipo de veículos, no conceito de “circulação de veículos” e até maior proteção no caso de insolvência das seguradoras.
Neste artigo, iremos explicar-lhe em detalhe o que é este seguro, o que cobre e ainda quais foram as principais alterações no decreto-lei. Continue a ler para se manter informado!
Seguro de responsabilidade civil automóvel: o que é e o que cobre
O seguro de responsabilidade civil automóvel é um seguro que todos os donos de carro são obrigados a ter – e por bons motivos. Basicamente, serve para cobrir todos os danos que possa causar a outras pessoas se estiver envolvido num acidente de viação. Imagine que bateu no carro de alguém: este seguro entra em ação para pagar os prejuízos, tanto materiais como físicos, à pessoa lesada.
Qual o valor do seguro de responsabilidade civil automóvel?
Não existe um valor fixo para o seguro de responsabilidade civil. Tal como qualquer seguro automóvel, o valor a pagar irá depender de fatores como a idade do condutor e do veículo, anos de carta, local onde circula, tipo de veículo, entre outros.
Ler mais: “Qual o seguro automóvel certo para si?“
Qual o valor de cobertura mínima obrigatória?
A cobertura mínima obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel em Portugal é de 6.450.000€ por acidente para danos corporais e 1.300.000€ por acidente para danos materiais.
É diferente de outros seguros automóveis?
É importante perceber que este seguro não serve para o proteger a si ou ao seu carro, mas sim para garantir que os outros recebem compensação se forem afetados por um acidente em que a culpa recai sobre si. E é aí que ele se distingue dos seguros facultativos, como o de danos próprios ou o contra todos os riscos.
No fundo, este seguro é uma forma de responsabilidade social: mesmo que não consiga pagar os estragos, a seguradora garante que ninguém fica desamparado. É por isso que é obrigatório – para nos proteger a todos na estrada.
O seguro de responsabilidade civil de veículos é obrigatório?
Sim, este seguro é obrigatório para todos os veículos, de forma a garantir a segurança de todos os lesados em caso de acidente.
Ler mais: “Como preencher a declaração amigável de acidente“
O que muda no seguro de responsabilidade civil automóvel em 2025?
O novo decreto-lei nº 26/2025 veio introduzir algumas mudanças no enquadramento legal do seguro de responsabilidade civil para carros. Continue a ler para descobrir as principais alterações e como o poderão afetar a si, enquanto condutor.
- Acidentes com reboques:
Existe agora um regime específico para a indemnização de lesados em acidentes que envolvam um veículo trator e um reboque, especialmente quando os seguros são de empresas distintas. Nesses casos, o lesado pode solicitar a qualquer uma das seguradoras a identificação da outra e o pagamento da indemnização até ao limite do capital seguro. Se apenas um dos veículos estiver segurado ou identificado, essa seguradora é responsável pela totalidade da indemnização, com o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) atuando de forma subsidiária.
Ler mais: “Quando recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?“
- Acidentes com veículos estacionados:
O novo decreto-lei português alarga o conceito de “circulação de veículos”, de modo a incluir situações em que o veículo está parado ou estacionado, desde que continue a representar um risco (por exemplo, se estiver mal estacionado e provocar um acidente). Antes, podia haver discussão legal sobre se o seguro era responsável por um acidente provocado por um carro estacionado. Agora, com esta atualização, fica claro que o seguro obrigatório cobre também esses casos.
Ler mais: “Bateram no carro e fugiram: passo a passo do que fazer“ - Insolvência de seguradoras:
Quando uma seguradora entra em situação de insolvência ou liquidação, o FGA assegura o pagamento das indemnizações devidas, tanto por danos corporais como materiais. Os lesados que residam em Portugal podem apresentar diretamente o pedido ao FGA, sem necessidade de recorrer à entidade estrangeira. Posteriormente, o FGA garante a continuidade da proteção dos lesados mesmo em casos de falência da seguradora. - Declaração de histórico de sinistros:
As empresas de seguros devem fornecer ao tomador do seguro, no prazo de 15 dias após solicitação, uma declaração referente aos últimos cinco anos, mesmo na ausência de sinistros. - Tratamento não discriminatório:
As seguradoras não podem discriminar tomadores de seguros ou segurados com base na nacionalidade ou residência, devendo tratar declarações de historial de sinistros emitidas noutros Estados-Membros de forma igual às emitidas em Portugal, incluindo na aplicação de descontos. - Digitalização dos documentos comprovativos do seguro:
Com o novo diploma, passa agora a ser possível a emissão de documentos comprovativos de seguro através de meios eletrónicos, como as apps das seguradoras, por exemplo. Estes documentos passam a ter os mesmo valor dos documentos em formato de papel, facilitando assim o acesso aos mesmos.
Seguro de responsabilidade civil automóvel: a legislação a seu favor
Com as novas mudanças trazidas pelo decreto-lei n.º 26/2025, o sistema de funcionamento seguro de responsabilidade civil automóvel em Portugal ficou mais claro e justo para todos. Uma nova legislação que protege ainda mais cada condutor das estradas portuguesas.
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