Conduzir é uma tarefa complexa e que exige toda a concentração necessária por parte do condutor. Assim, é essencial manter-se alerta e evitar condições que possam condicionar a sua habilidade de conduzir, como é o caso da taxa de álcool no sangue.
Todos sabemos que conduzir sob o efeito do álcool pode ser considerado crime, mas nem todas as taxas são penalizadas. Assim, quando é que a condução sob o efeito de álcool pode ser considerada crime? E quais os valores das multas?
Continue a ler o nosso artigo e saiba tudo sobre as leis que envolvem conduzir sob influência de álcool.
Taxa de Álcool no Sangue (TAS)
A taxa de álcool no sangue (TAS) é determinada pelo número de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l). Assim, por exemplo, um condutor com uma TAS de 1,0 g/l tem uma grama de álcool em cada litro do seu sangue.
Durante a fiscalização, numa operação STOP, por exemplo, as autoridades podem utilizar dispositivos aprovados para esse fim, vulgarmente conhecidos como “balões”, que medem o teor de álcool no ar expirado (TAE) e indicam o valor da TAS. Se o valor estiver acima do legalmente permitido, poderá incorrer numa multa por excesso de álcool ou num crime por excesso de álcool.
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Qual é a taxa de álcool no sangue permitida?
Idealmente, nunca deverá conduzir se bebeu bebidas alcoólicas, pela sua segurança e dos outros condutores. No entanto, se o fizer, saiba que a taxa legal permitida é de 0,5 g/l, na generalidade dos casos – mas existem algumas exceções.
Para condutores que se enquadrem nos seguintes perfis, a taxa legal permitida é de apenas 0,2 g/l. São eles:
- condutores em regime probatório;
- condutores de veículos de prestação de socorro ou de serviço urgente;
- transporte coletivo de crianças e jovens até 16 anos;
- condutores de táxis, pesados de passageiros, mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
Qual a taxa de álcool que é crime?
Existem 3 níveis de contraordenação relacionados com a TAS, mas apenas um deles é considerado crime. Vejamos quais são.
Taxa de álcool no sangue: tabela de contraordenações
Taxa de Álcool no Sangue (g/l) | Qualificação | Coima | Pena | Inibição de Conduzir | Proibição de Conduzir |
Igual ou Superior a 0,2* ou 0,5 | Contraordenação Grave | 250€ a 1250€ | – | 1 mês a 1 ano | – |
Igual ou Superior a 0,5* ou 0,8 | Contraordenação Muito Grave | 500€ a 2500€ | – | 2 meses a 2 anos | – |
Igual ou Superior a 1,2 | Crime | – | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias | – | 3 anos a 3 meses |
*dados relativos aos casos excepcionais mencionados acima.
Taxa de álcool e condução: a partir de que taxa de álcool no sangue não se deve conduzir?
Apesar de a taxa de álcool permitida em Portugal, em regime normal, ser de 0,5 g/l, o aconselhado é que não se conduza após a ingestão de bebidas alcoólicas, independentemente da quantidade ingerida.
Ao evitar conduzir, estará a salvaguardar a sua segurança e a dos outros condutores.