Ser mandado parar numa operação STOP pode causar alguma ansiedade. Contudo, este é um procedimento comum e, se cumprir todas as obrigações legais e se for fiel ao código de conduta na estrada, não há rigorosamente nada a temer.
Segundo os dados do último Relatório de Sinistralidade e Fiscalização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 2022, foram fiscalizados mais 131 milhões de veículos e seus respetivos condutores. Mas será que todos eles conheciam os seus direitos e deveres?
Neste artigo, saiba o que fazer se tiver de parar numa operação STOP e conheça os seus direitos e deveres.
Qual é a finalidade de uma operação STOP?
As operações STOP em rotundas (os locais estratégicos onde tipicamente têm lugar) são ações de fiscalização comuns levadas a cabo pelas Forças de Segurança (GNR e PSP) ou pela Polícia Municipal (de Lisboa, do Porto, Leiria ou Algarve, por exemplo).
O grande objetivo destas operações é regular, controlar e prevenir a sinistralidade rodoviária. Por esse motivo, há mais operações STOP em alturas de maior movimentação nas estradas portuguesas.
Numa operação STOP, a brigada faz sempre a verificação dos seguintes elementos:
- Documentação obrigatória (do condutor e do veículo);
- Estado geral da viatura;
- Condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas (se houver indicadores suspeitos).
Quais são os documentos a apresentar numa operação STOP?
Os documentos a apresentar numa operação STOP (e que deve ter sempre à mão) são os seguintes:
- Documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
- Número de identificação fiscal, caso o mesmo não conste no documento de identificação;
- Carta de condução;
- Certificado de seguro automóvel;
- Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
- Documento de identificação do veículo;
- Ficha de inspeção automóvel (quando obrigatória nos termos legais).
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Quais são os direitos e deveres do condutor?
Já percebeu que a lista acima de documentos a apresentar numa operação STOP é uma obrigatoriedade legal, certo? Porém, no momento da fiscalização, existem outros deveres que deve cumprir.
Deveres do condutor
- Praticar uma condução defensiva e segura. Sempre que for mandado parar por um agente de autoridade, abrande a velocidade e cumpra todas as suas indicações, de forma a parar o carro em segurança. Todos os condutores têm o dever de praticar uma condução defensiva, não colocando, assim, em risco a sua segurança, a dos agentes ou a dos demais utentes da estrada.
- Obedecer ao sinal de paragem das autoridades. Se não respeitar o sinal para parar, incorre numa contraordenação muito grave, punível com uma coima que vai de 500 a 2500 euros. Pode, inclusive, ficar inibido de conduzir.
- Colaborar com todas as ações solicitadas. Se se recusar, por exemplo, a realizar o teste de álcool (o chamado “teste do balão”) ou de substâncias psicotrópicas, incorre num crime de desobediência, punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, com possibilidade de aplicação de pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
- Ter a documentação obrigatória em dia. Se for mandado parar e não tiver consigo toda a documentação obrigatória pode ter de pagar uma coima entre 60 a 300 euros.
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Direitos do condutor
Ainda que as operações STOP sejam momentos para verificar se um condutor cumpre os seus deveres, saiba que o mesmo também pode usufruir de alguns direitos fundamentais.
- Igualdade de tratamento. Este princípio determina que ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado em função da sua raça, orientação sexual, condição social, religião ou outros aspetos ou escolhas pessoais. Todos os condutores, sem exceção, devem ser tratados com respeito no momento da fiscalização.
- Privacidade. Um veículo é propriedade privada e, por isso, as autoridades não o podem revistar sem autorização expressa. No entanto, se houver indícios de prática criminosa, a lei prevê que sejam autorizadas apreensões de bens que lhe estejam associados.
- Pedido de contraprova no teste de álcool. Se o teste do balão revelar que o condutor conduz com uma percentagem de álcool no sangue, o mesmo tem o direito de pedir a deslocação a um hospital, a fim de realizar um teste de sangue como contraprova.
- Identificação. Segundo o artigo 85.º do Código da Estrada, se o condutor não tiver consigo os documentos de identificação obrigatórios no momento exato da fiscalização, pode apresentá-los mais tarde (no prazo máximo de cinco dias) à autoridade indicada pelo agente. Nestas situações, a coima é reduzida para 30 a 150 euros.
É possível fazer uma reclamação no decorrer de uma operação STOP?
Sim, é possível. Se parou numa operação stop hoje e sentiu que os seus direitos não foram respeitados, pode sempre submeter uma reclamação formal à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI). Esta entidade faz o controlo dos atos praticados pelas Forças de Segurança ou pelas Polícias Municipais.
Porém, opte sempre pela via do civismo e da cooperação. Sempre que for mandado parar, colabore com as autoridades e mantenha uma postura cordial. E, claro, para evitar qualquer tipo de coima ou multa desnecessária, cumpra sempre todas as obrigações legais e esteja pronto para qualquer momento de fiscalização.