Foi parado numa operação stop e agora tem uma multa avultada para pagar? Continue a ler e saiba como poderá pagar a sua multa em prestações!
Quando se trata de lidar com multas, a situação pode ser desafiadora, a nível financeiro. Em alguns casos, pagar multas numa única parcela pode ser um fardo pesado para muitos indivíduos e famílias.
No entanto, sabia que é possível pagar multas em prestações? Esta modalidade ainda é desconhecida de muitos condutores, e poderá atenuar a pressão financeira no pagamento de multas mais avultadas.
Continue a ler o nosso artigo e descubra como funciona o pagamento de multas em prestações e em que casos o poderá fazer.
Que tipos de multas existem?
Para além dos tipos de multas de trânsito que provavelmente já conhece – multas por excesso de velocidade, multas por portagens em atraso, etc – também existem diferentes tipos de multas dentro destas categorias. São elas multas leves, graves e muito graves.
No caso das multas leves, existe apenas penalização monetária. Nos outros tipos, poderão ser aplicadas penas acessórias, como perda de pontos na carta de condução ou proibição de conduzir.
Ao receber uma multa, saiba ainda que tem a opção de contestar essa mesma multa caso considere que não foi aplicada corretamente.
Pagar multa em prestações: em que casos é válido?
Nem todas as multas podem entrar no pagamento de multas em prestações. O critério de escolha é o valor em causa.
Segundo o código da estrada, poderá pagar em prestações multas que tenham um valor superior a duas Unidades de Conta (UC) e o pagamento em prestações mensais não seja inferior a 50€. Ainda o período de pagamento das prestações não poderá ultrapassar os 12 meses.
O que é a UC?
Unidade de Conta, ou UC, é um valor que serve de cálculo para custos judiciais, fixado no Orçamento de Estado. Neste momento, o UC tem um valor de 102 euros. Assim, duas Unidades de Conta correspondem a 204 euros, o que significa que só poderá pagar multas a prestações se forem superiores a este valor.
Como fazer o requerimento para pagar uma multa em prestações?
O pedido de pagamento de multa em prestações deverá ser feito junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ASNR). O pedido pode ser feito em qualquer fase do processo, desde que o pedido ainda não tenha sido enviado para o tribunal para execução.
Poderá pedir para pagar uma multa em prestações da seguinte forma:
- Preencha o impresso do modelo “Pedido de Pagamento Prestações” que se encontra disponível no site da ANSR;
- Envie o pedido já preenchido para a seguinte morada: Avenida Casal de Cabanas, n.º1, 2734-507 Barcarena.
Se o seu pedido for aceite, poderá proceder ao pagamento da multa em prestações. No entanto, note que se não pagar alguma das prestações no prazo estipulado, todas as prestações seguintes ficam sem efeito, ficando obrigado a pagar a sua multa na totalidade.
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