As multas de trânsito são uma realidade presente na vida de quase todos os condutores – quer seja por estacionamento indevido, excesso de velocidade ou pela condição do próprio carro. Mas será que, enquanto condutor, sabe todo o tipo de multas a que está sujeito, e quais os seus níveis e consequências?
Neste artigo, iremos explorar todos os tipos de multas que poderá enfrentar ao longo da sua vida de condutor, para que saiba também como as evitar. Iremos explicar-lhe também quais as classificações existentes, como saber se tem multas e ainda o que poderá fazer quando receber uma multa.
As 8 multas de trânsito mais comuns nas estradas portuguesas
Ter de pagar uma multa é sempre uma situação desagradável, mas algo a que qualquer condutor está sujeito. Os diferentes tipos de multas de trânsito têm um impacto não apenas nos pontos da carta de condução, mas também no orçamento pessoal das famílias, uma vez que as coimas podem ser pesadas.
Sabe-se segundo o Relatório de Sinistralidade e Fiscalização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ARSN) que em 2024, até julho, foram emitidas mais de meio milhão de multas, a maioria delas referentes a excesso de velocidade detetado em radares. Para além deste tipo de multas, descubra a que outras coimas poderá estar sujeito quando está na estrada.
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Multa por excesso de velocidade
As multas por excesso de velocidade continuam a ser as mais comuns nas estradas portuguesas. O artigo 27º do Código da Estrada determina que um automóvel (ligeiro de passageiros sem reboque) circula em excesso de velocidade sempre ultrapassar os seguintes limites:
- Dentro das localidades (em zonas de coexistência) – 20 km/h
- Dentro das localidades (noutras zonas) – 50 km/h
- Em autoestradas – 120 km/h
- Em vias reservadas a automóveis e motociclos – 90 km/h
- Nas restantes vias públicas – 80 km/h
Se pretender saber quais são os limites de velocidade para outras classes de veículos, sugerimos que consulte a tabela na íntegra, disponível no site da ACP.
De forma a evitar ter uma multa por excesso de velocidade, em situação alguma conduza acima dos limites máximos estabelecidos. Vale a pena referir que a velocidade máxima de circulação imposta pelo Código da Estrada corresponde apenas a um valor máximo absoluto. Porém, se estiver a conduzir em situações adversas, imponha a si mesmo um limite de velocidade ainda mais baixo.
Valor da multa:
- até 20km/h: 60€ a 300€
- de 20 a 40 km/h: 300€ a 600€
- de 40 a 60 km/h: 500€ a 1500€
- superior a 60 km/h: 500€ a 2500€
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Multa por excesso de álcool
As multas por excesso de álcool são as segunda multas de trânsito mais comum e, ainda, das que acarretam mais consequências para os condutores. A consequência irá depender da taxa de álcool detetada no sangue.
Valor da multa:
- Taxa de álcool igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l: multa entre 250 € e 1.250 €, inibição de condução entre 1 e 12 meses e perda de 3 pontos na carta
- Taxa de álcool igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l: multa entre 500 € e 2.500 €, inibição de condução entre 2 e 24 meses e perda de 5 pontos na carta.
- Taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l: crime, com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, e perda de 6 pontos na carta.
Multa por falta de seguro
A multa por falta de seguro automóvel também é um dos tipos de multas de trânsito mais frequentes.
O seguro automóvel de responsabilidade civil (o famoso seguro contra terceiros) é obrigatório em Portugal. Porém, se por algum motivo se esquecer de pagar o seguro automóvel e for apanhado desprevenido num acidente, pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel mediante algumas condições.
Valor da multa: 250€ a 2.500€ e perda de 2 pontos na carta.
Ler mais: “Qual o seguro automóvel certo para si?”
Multa por falta de inspeção
Realizar a inspeção periódica obrigatória é um dever legal e uma medida essencial de segurança rodoviária. Este procedimento permite avaliar o estado geral do veículo, garantindo que cumpre os requisitos técnicos mínimos para circular em segurança. Ignorar esta obrigação pode não só comprometer a sua segurança como resultar numa infração grave.
Valor da multa: 250€ a 1.250€.
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Multa por uso de telemóvel
Utilizar o telemóvel enquanto está a conduzir é um dos comportamentos mais graves que poderá ter no seu carro. Por isso, se alguém lhe telefonar enquanto conduz e se o seu carro não estiver equipado com sistemas que lhe permitam atender a chamada em segurança, não arrisque!
Valor da multa: 250€ a 1.250€ e perda de 2 a 3 pontos na carta.
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Multa por falta de cinto de segurança
Apesar de atualmente ser menos comum graças aos sensores modernos que alertam o condutor, a falta de utilização do cinto de segurança continua a ser uma infração. Este elemento da segurança passiva é fundamental para proteger todos os ocupantes em caso de acidente ou travagem brusca. Ajuda a manter os passageiros corretamente posicionados, reduz o impacto e evita projeções no interior do veículo.
Valor da multa: 120€ a 600€, -3 pontos
Multa por falta de cadeira auto
O transporte de crianças sem o uso de um sistema de retenção adequado é considerado uma infração grave. As cadeiras auto são obrigatórias por lei e devem ser escolhidas consoante o peso e a altura da criança, acompanhando o seu crescimento. Atualmente, a maioria dos veículos está equipada com sistemas ISOFIX, que facilitam a instalação correta e segura da cadeira. Ignorar esta obrigatoriedade coloca em risco a segurança dos mais pequenos e pode resultar numa penalização severa.
Valor da multa: 120€ a 600€, inibição de condução entre 1 a 12 meses, -3 pontos
Multa por estacionamento indevido
Quem nunca teve vontade de deixar o carro num local indevido depois de não encontrar nenhum lugar de estacionamento? Apesar de compreendermos a frustração, saiba que este ato poderá resultar numa coima mínima de 30€.
Valor da multa: 30€ a 300€, retirada de até 2 pontos da carta de condução e inibição de conduzir de 1 a 12 meses (dependendo da gravidade do estacionamento indevido).
Classificação das multas de trânsito
Segundo o Código da Estrada, as multas podem ser classificadas dentro de 4 categorias: leve, grave, muito grave e crime rodoviário. Vejamos o que implica cada uma destas categorias.
Categoria | Exemplos de Infrações | Coima (€) | Sanções Acessórias | Pontos na Carta |
Leve | – Estacionamento indevido
– Falta de luz de presença – Não usar cinto atrás |
5€ a 150€ | Nenhuma | Não se aplica |
Grave | – Ultrapassagem pela direita
– Uso de telemóvel sem sistema mãos-livres – Excesso moderado de velocidade |
60€ a 300€ | Inibição de conduzir (1 mês a 1 ano) | -2 a -4 pontos |
Muito Grave | – Conduzir com álcool (0,8 g/l a 1,2 g/l)
– Excesso grave de velocidade – Passar sinal vermelho |
120€ a 600€ | Inibição de conduzir (2 meses a 2 anos) | -4 a -6 pontos |
Crime rodoviário | – Álcool ≥ 1,2 g/l
– Condução sem carta – Recusa em fazer teste de álcool |
>600€ + Processo judicial | Pena de prisão/trabalho comunitário + inibição até 3 anos | Pode levar à apreensão da carta de condução |
Ler mais: “Carta de condução apreendida: como recuperar“
Como saber se tem multas de trânsito?
Existem várias formas de consultar multas em Portugal. Poderá fazê-lo de forma online, presencialmente e até por carta.
- Portal das contraordenações da ANSR: através deste portal, poderá consultar se tem alguma multa. Para isso irá precisar do número do processo (se recebeu uma carta), data da infração ou matrícula ou autenticação com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Carta de correio: se tiver uma multa, poderá ser notificado através de uma comunicação postal, com todas as informações da sua multa.
- Portal das Finanças: caso já esteja em dívida, poderá consultar as suas multas no Portal das Finanças, seguindo estes passos: > Consultar > Dívidas > Contraordenações
- Presencialmente: dirija-se a uma das Delegações da ANSR ou ao comando da PSP ou GNR, caso saiba a origem da multa.
O que fazer se receber uma multa?
Ao receber uma multa de trânsito, é importante agir com atenção e dentro dos prazos legais. O primeiro passo é ler cuidadosamente a notificação, onde constam os detalhes da infração, o valor da coima, a entidade emissora (PSP, GNR ou ANSR), e o prazo para pagamento ou contestação. A partir daí, deverá pagar ou contestar a multa.
- Pagar: se concordar com a infração, pode optar pelo pagamento voluntário da coima dentro do prazo indicado, o que pode evitar encargos adicionais. Em algumas situações, o pagamento imediato pode até implicar um valor reduzido.
- Contestar: caso discorde da multa, tem o direito de contestá-la. Para isso, deve enviar por escrito, dentro do prazo legal (normalmente 15 dias úteis), os seus argumentos acompanhados de eventuais provas. Este processo pode ser feito por correio, presencialmente ou, em certos casos, online através do portal da ANSR.
Se não fizer nada dentro do prazo, a multa é assumida como aceite e pode dar origem a custos adicionais, penhora de bens ou descontos em salário, caso avance para processo executivo nas Finanças.
Ler mais: “Como pagar multas em prestações?“
Evite multas de trânsito desnecessárias e conduza em segurança
Mais do que uma penalização monetária, todas estas situações podem colocá-lo a si e aos outros utilizadores da via em risco. Deste modo, adopte estratégias de condução seguras, e evite consequências para si e para os outros.
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